sábado, 3 de setembro de 2011

Regulamento da II Mostra de Educadores Artistas da SME

OBJETIVOS
1.    O objetivo da mostra é incentivar, revelar a produção dos talentos artísticos dos nossos educadores, mediante o uso das artes visuais e da literatura (poesia), dando oportunidade aos participantes selecionados de divulgarem o seu trabalho ao público.
2.    O tema é livre.
COMISSÃO ORGANIZADORA
  1. A comissão organizadora é formada pela equipe do Programa Arte e Movimento da Secretaria Municipal de Educação.
PARTICIPAÇÃO
  1. Cada participante poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos originais, entre várias categorias, como desenho, pintura, escultura, gravura, fotografia, instalação, artesanato decorativo e poesia, produzidos a partir do ano de 2006.
  2. Na categoria de técnicas bidimensionais (pintura, fotografia, desenho e gravura) cada obra deverá possuir no máximo 100 cm x 100 cm e mínimo 20 cm x 30 cm, incluindo a moldura ou o passe-pas-tout em papel cartão preto.
  3. Na categoria de técnicas tridimensionais (escultura, instalação e objetos decorativos) cada obra deverá possuir no máximo 1m x 1m x 1m (altura, largura e profundidade) e mínimo 20 cm x 20 cm x 20 cm (altura, largura e profundidade) e ser produzido com material não frágil e não perecível.
  4. Na categoria poesia, cada obra deverá ser apresentada de forma impressa, desenhada ou pintada.
INSCRIÇÕES
  1. As inscrições são gratuitas, abertas a todos os educadores da Secretaria Municipal de Educação de Campinas que prestam serviços educacionais.
  2. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por malote no período de 08 a 13 de setembro de 2011, na sede do CEFORTEPE, Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional Prof. Milton de Almeida Santos, Rua Dr. João Alves dos Santos, nº 860 – Jd. das Paineiras, Campinas/SP, CEP 13092-331, telefone 3259-1496, das 9h às 16h, com a equipe do Programa Arte e Movimento.
  3. Para se inscrever cada profissional deverá entregar pessoalmente ou por malote os documentos abaixo, constando no envelope: “II Mostra de Educadores Artistas da SME”.
10.1.     Ficha própria preenchida em duas vias.
10.2.     Autorização de cessão de imagem.
10.3.     01 foto da obra (uma reprodução do trabalho, impressa em papel fotográfico no formato 15 cm x 21 cm) para as categorias que compõem as artes visuais; 01 CD e uma cópia impressa na categoria poesia.
  1.  As inscrições serão encerradas no dia 13 de setembro de 2011 às 16h e as propostas enviadas com atraso serão recusadas.
  2.  As informações enviadas são de inteira responsabilidade dos inscritos.
  3.  A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de pleno acordo com os termos do Regulamento.
SELEÇÃO
  1.  Uma Comissão de Avaliação nomeada pelos organizadores da mostra e composta por pessoas de notório conhecimento no campo das artes visuais e da literatura (poesia), selecionará as obras para a mostra.
14.1 Ficará a critério da Comissão Organizadora o número adequado de trabalhos ao espaço disponível para a Mostra.
  1.  O resultado da seleção será divulgado no dia 15 de setembro de 2011, por meio do portal www.campinas.sp.gov.br e nos endereços cefortepe.artemovimento@campinas.sp.gov.br e http://programaartemovimento.blogspot.com
  2.  Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.
  3.  Todas as fotografias das obras selecionadas permanecerão sob a guarda do CEFORTEPE, para registro das atividades.
OBRAS SELECIONADAS
  1.  As obras selecionadas deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração no CEFORTEPE entre os dias 16 e 18 de setembro das 8h às 16h, contendo etiqueta no verso com os seguintes dados: nome da obra, nome do autor e pseudônimo (se houver).
  2.  As obras deverão ser entregues em condições de serem expostas, conforme a técnica da obra, com molduras, ou passe-pas-tout em papel cartão preto ou, ainda, outro suporte.
19.1.     As obras emolduradas deverão estar embrulhadas em plástico bolha. As demais poderão estar embaladas ou em caixas devidamente lacradas e protegidas.
  1.  As despesas com o envio da obra ficam a cargo dos respectivos autores.
  2.  A não apresentação da obra no período solicitado acarretará no cancelamento de sua exposição.
TRANSPORTE E RETIRADA DOS TRABALHOS
  1.  É de responsabilidade da equipe do Programa Arte e Movimento o transporte das obras até o local de exposição.
  2.  Imediatamente após a publicação da seleção, todas as fotografias das obras não selecionadas ficarão disponíveis aos autores para devolução. Não serão devolvidos documentos pelos correios e a Comissão Organizadora não se responsabilizará por fotos procuradas após 16/09/2011.
  3.  Após o término do evento, todas as obras selecionadas ficarão disponíveis aos autores para devolução, até 05/10, no CEFORTEPE.
  4.  A retirada das obras selecionadas será de inteira responsabilidade dos autores no período e endereço supracitados.
MONTAGEM
  1.  Caberá única e exclusivamente à Comissão Organizadora da mostra o conceito da sua montagem, a disposição das obras e todas as decisões que se façam necessárias para o bom resultado do trabalho.
ABERTURA E EXPOSIÇÃO
  1.  A abertura da Mostra será no dia 21 de setembro, às 18 horas, nas Galerias do Centro de Convivência Cultural de Campinas.
  2.  A exposição estará aberta no período de 21 a 28 de setembro de 2011, das 14 às 21 horas.
PREMIAÇÃO
  1.  Os expositores receberão declaração de participação.
  2.  Serão oferecidos prêmios de incentivo de caráter cultural e formativo, mediante sorteio, pelos apoiadores e patrocinadores do evento.
DIVULGAÇÃO DA MOSTRA
  1.  O CEFORTEPE divulgará por meio do portal, e demais veículos de comunicação os nomes dos expositores, assim como nos endereços citados no item 15.
  2.  A reprodução integral ou parcial das imagens de todas as obras selecionadas poderá ser divulgada como promoção da II Mostra dos Educadores Artistas em todos os tipos de mídia.
CRONOGRAMA
  1.  Cronograma proposto:
  • De 08 a 13 de setembro – Recebimento das inscrições;
  • 15 de setembro – Divulgação do resultado da seleção;
  • De 16 a 18 de setembro – Recebimento das obras;
  • De 19 a 21 de setembro – Montagem da Mostra;
  • 21 de setembro – Abertura da Mostra às 18 horas;
  • De 22 a 28 de setembro – Mostra aberta ao público, com horários das 14 às 21 horas;
  • De 29 de setembro a 05 de outubro – Retirada das Obras pelos expositores no CEFORTEPE.
  1.  O cronograma poderá sofrer ajustes no decorrer do processo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
  1.  Os trabalhos não poderão ser alterados ou retirados antes do encerramento da mostra.
  2.  A lista de expositores não poderá sofrer alteração após publicação dos selecionados.
  3.  O(s) expositor(es), autorizam, desde já, quando da inscrição na referida mostra, a cessão dos direitos de imagem, com a finalidade de divulgação da II Mostra dos Artistas Educadores da SME, bem como dos resultados e veiculação em todas as mídias.
  4.  Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis ou que incentivem a violência, a promiscuidade e o uso de drogas; que tenham cunho publicitário, discriminatório ou político partidário, que se configurem prática de proselitismo religioso, que contrariem dispositivo legal, ou que prejudiquem a integridade física do local ou do público.
  5.  Não caberão recursos das decisões da Comissão Organizadora.
  6. Os casos omissos no Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
  7.  O presente concurso artístico-cultural não prevê o pagamento de despesa de transportes, alimentação e hospedagem da Comissão Julgadora e dos músicos contratados.
  8.  O ato da inscrição implica na automática e total concordância do inscrito com as normas do Regulamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário